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Onze meses de anotação, 214 atos que passaram pela mesa dela antes da assinatura, e uma coluna nova mostrando 63 pedidos que o formulário já tinha aceitado e a lei não deixava sair.
Cleide tem 44 anos e mora em Sorocaba. Dezesseis anos de cartório de notas, os últimos nove como escrevente autorizada, com escritura de compra e venda, procuração e ata notarial. O nome vai trocado aqui, e a serventia que reduziu o posto dela hoje paga a qualificação por ato analisado.
O corte chegou pela troca de plataforma, sem aviso formal. Com o ato remoto rodando na tela, a minuta parou de ser digitada linha a linha e virou modelo preenchido pelo próprio solicitante, com anexo subido do escritório de advocacia. Em sete meses, a equipe de seis escreventes virou três, e a função descrita na folha de ponto passou de lavratura para conferência de tela.
Com o pagamento preso ao posto de digitação, a matemática ficou direta:
Antes, escrevente autorizada com lavratura e conferência, salário e produtividade: R$ 4.900 por mês
Depois da plataforma, posto de conferência de tela, mesma sala, mesmo carimbo: R$ 3.200 por mês
A virada aconteceu por teimosia. Cleide continuou anotando numa planilha cada ato que chegou pronto pela plataforma, com quatro campos: o que o solicitante pediu, a data de emissão da certidão anexada, a exigência que ela levantou e o que aconteceu com o pedido depois.
O retrato apareceu no décimo primeiro mês. Dos 214 atos, 63 saíram com exigência escrita, e 19 deles teriam produzido registro recusado no cartório de imóveis: matrícula vencida, ônus vivo, procuração sem poder específico para alienar, cônjuge fora da qualificação.
Cleide começou a montar um roteiro de qualificação por tipo de ato, com prazo de validade de cada documento e o artigo que sustenta cada recusa. Compra e venda com financiamento, doação com reserva de usufruto, procuração para venda de imóvel de espólio. Cada roteiro com o campo de checagem, o texto padrão da exigência e o espaço para a ressalva assinada.
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Ali o trabalho passou a ser duas entregas separadas que a serventia sempre pagou embrulhadas. Uma era o tempo de montar o texto e juntar os arquivos na ordem certa. A outra era ler o documento anexado, dizer o que não pode ser lavrado e assinar a exigência que segura o ato.
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Com o roteiro em uso, o tempo entre o pedido e a assinatura caiu de 9 dias para 4, e os dois escritórios que adotaram o formato passaram um semestre sem devolução de título pelo registro de imóveis. Quando o titular perguntou por que aqueles processos pararam de voltar, Cleide mandou a planilha com data ao lado.
A proposta nova saiu doze semanas depois, com a unidade trocada de minuta digitada para ato qualificado:
Qualificação prévia do ato, leitura de documento com prazo, ônus e poderes conferidos: R$ 190 por ato analisado
Parecer de exigência fundamentado, texto da recusa com artigo citado e ressalva assinada: R$ 620 por parecer
Revisão trimestral dos roteiros, atualização por mudança de provimento e de entendimento da corregedoria: R$ 1.800 por trimestre
Dois escritórios de advocacia imobiliária e uma incorporadora fecharam contrato mensal. Nove meses depois, sem digitar uma minuta, Cleide fechou um mês acima de R$ 11 mil com 48 atos qualificados e 7 pareceres de exigência.
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