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Doze meses de arquivo, 380 declarações únicas de importação transmitidas por integração nos três clientes que ele atendia, e 44 casos em que a posição tarifária vinda do cadastro não sustentava a mercadoria que estava dentro do contêiner.
Ivan tem 41 anos e mora em Itajaí. Dezenove anos de despacho no Vale do Itajaí, os últimos sete como autônomo contratado por três importadoras de médio porte. O nome vai trocado aqui, e duas das empresas que cortaram o contrato hoje pagam por laudo emitido.
O corte chegou junto com a migração para a declaração única, sem conversa prévia. Com o catálogo de produtos populado e o sistema da importadora conversando direto com o Portal Único, a preparação do despacho deixou de ser digitação e virou conferência de tela. Em um ano, a rotina de montar declaração virou chamado pontual, e a descrição do serviço passou de preparação de declaração para acompanhamento de registro.
Com o pagamento preso ao preenchimento, a matemática ficou direta:
Antes, preparação e transmissão de declaração nas três importadoras, com digitação item por item e conferência documental incluída: R$ 9.200 por mês
Depois da integração pelo catálogo de produtos, acompanhamento de registro e chamado por ocorrência: R$ 3.800 por mês
A virada aconteceu por teimosia. Ivan continuou arquivando numa planilha cada item em que o código do cadastro e a mercadoria real discordaram, com quatro campos: a posição que veio do catálogo, o que a ficha técnica do fabricante descrevia, a regra interpretativa que resolvia o enquadramento e o código que de fato foi transmitido.
O retrato apareceu no fim do exercício. Das 380 declarações, 44 tiveram divergência que mudava tributo ou tratamento administrativo, e 29 delas caíram numa causa só: mercadoria composta, cadastrada pela função comercial que o vendedor usa no catálogo e não pela matéria constitutiva ou pelo caráter essencial que a regra manda considerar, três descrições parecidas na tela e três alíquotas que não se parecem.
Ivan começou a montar um protocolo de classificação por família de produto, com o que precisa ser verificado antes do código entrar na declaração: ficha técnica assinada pelo fabricante, composição percentual por material, aplicação declarada pelo importador e a regra geral interpretativa que amarra o enquadramento, tudo anexado com data.
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Ali o trabalho passou a ser duas entregas separadas que a importadora sempre pagou embrulhadas. Uma era o tempo de transportar dados de um documento para um formulário. A outra era decidir em qual posição da Nomenclatura Comum do Mercosul aquela mercadoria se enquadra, o que a decisão faz com o imposto de importação, com o IPI e com a licença de importação, e assinar o enquadramento.
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Com o protocolo em uso, a glosa por reclassificação caiu de sete ocorrências para uma no exercício seguinte, e o item parado em canal vermelho caiu de doze para quatro. Quando o diretor de suprimentos perguntou por que a linha de multas e armazenagem extra tinha encolhido, Ivan mandou a planilha com data ao lado.
A proposta nova saiu no início do ano fiscal, com a unidade trocada de declaração transmitida para código assinado:
Laudo de classificação fiscal por item, posição tarifária, regra interpretativa aplicada, ficha técnica anexa e efeito tributário calculado: R$ 540 por laudo
Parecer de divergência de cadastro, texto que explica por que o código transmitido diverge do que estava no catálogo de produtos, com documento datado: R$ 890 por parecer
Revisão semestral do catálogo, varredura das famílias cadastradas por mudança de linha de produto e por alteração da nomenclatura: R$ 5.600 por semestre
Duas importadoras e um operador logístico fecharam contrato anual. Nove meses depois, sem digitar uma declaração inteira, Ivan fechou um mês acima de R$ 14 mil com 26 laudos assinados e 3 pareceres de divergência.
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